CRIME HEDIONDO E EQUIPARADO.
TRÁFICO DE DROGAS É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO?
A palavra “hediondo” tem origem no latim “hediondus”, que significa “fétido” ou “malcheiroso”. No contexto da legislação penal, crimes hediondos são aqueles que causam repulsa, sendo considerados repugnantes e abomináveis. A lei n° 8.072/90 define quais crimes são classificados como hediondos.
O que a Constituição Federal diz sobre o crime hediondo e equiparado?
As consequências jurídicas de um crime hediondo são explicadas no artigo 5 ° XLIII da Constituição Federal de 1988. Segundo este artigo, a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. A responsabilidade por esses crimes recai sobre os mandantes, os executores e aqueles que, podendo evitá-los, se omitirem.
"Desse modo, o crime hediondo ou equiparado tem progressão de regime com maior cumprimento de pena privativa de liberdade."
O tráfico de drogas é um crime equiparado a hediondo?
Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, no Habeas Corpus n. 729.332/SP, foi estabelecido que a revogação do § 2º do art. 2º da Lei 8.072/90 pela Lei 13.964/2019, não tem o condão de retirar do tráfico de drogas sua caracterização como delito equiparado a hediondo. Isso porque a classificação da narcotraficância como infração penal equiparada a hedionda decorre da previsão constitucional estabelecida no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal.
"Portanto, o tráfico de drogas é equiparado a hediondo, apresentando consequências mais graves que outros crimes mesmo após as mudanças introduzidas pela lei 13.964/2019."
E o "mula" do tráfico de drogas, responde por crime equiparado a hediondo?
"Depende". A 5° Turma do STJ, por unanimidade, decidiu seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é possível o reconhecimento do tráfico privilegiado ao agente transportador de drogas na qualidade de “mula”(HC. N° 387.077). No entanto, essa benesse, prevista no art. 33 §4 da Lei n° 11.343/06, só poderá ocorrer se forem preenchidos os requisitos cumulativos do referido § 4, ou seja: primariedade, bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminais e não integrar organização criminosa. Desse modo, o "mula do tráfico" poderá obter o menor rigor da lei e não responder por crime hediondo se preenchido os 4 requisitos previstos para o conhecido tráfico privilegiado.
"Esse texto não tem pretensão em exaurir o assunto."
Em caso de dúvidas sobre o tema, é importante consultar um(a) Advogado(a) especializado na área criminal.
Sobre o autor, Alex Serra, advogado com registro na OAB/RJ, possui especialidade em Direito Penal e conta com 2 (duas) pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Perícia Criminal pela Faculdade Única.
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Referência bibliográfica: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm acessado em 22 de novembro de 2023.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm acessado em 22 de novembro de 2023.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm acessado em 22 de novembro.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm acessado em 22 de novembro de 2023.
Site do Ministério Público de Santa Catarina, acessado em 22 de novembro de 2023.
Habeas Corpus n. 729.332/SP e HC. n° 387.077. site do STJ, acessado em 22 de novembro de 2023.
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