ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ALGUMAS CARACTERÍSTICAS

 Advocacia Criminal: Entendendo o Crime de Organização Criminosa.



O Que É Organização Criminosa?

 A legislação, especificamente a Lei 12.850/13, define organização criminosa como a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente. O objetivo desse tipo de associação é obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

 "Requisitos imprescindíveis  a caracterização do crime de organização  criminosa, associação  de 4 pessoas ou mais estruturalmente ordenada, ou seja se houver 3 ou 2 pessoas não será organização criminosa, estruturalmente ordenada e caraterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, obter vantagem de qualquer natureza, infrações penais com cuja penas sejam superiores a 4 anos. ou seja na análise para a devida capitulação no referido crime deverá existir elementos mínimos de autoria e materialidade, preenchido os requisitos da lei supramencionado,  além desses critérios o crime deve ser cominado com penas superiores a 4 anos."

Organização Criminosa é Crime Hediondo ou Equiparado?

 A resposta para essa pergunta é: depende. De acordo com a Lei 8072/90, em seu artigo 1°, inciso IX, alínea V, o crime de organização criminosa é considerado crime hediondo ou equiparado quando é direcionado à prática de um crime que também seja classificado como hediondo ou equiparado. "exemplo: tráfico de drogas".

   Chefe de organização criminosa a lei expressa maior rigor?

Art. 2 § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) "Início de cumprimento de pena em estabelecimento de segurança máxima é a previsão do art. 2 §8 da lei 12.850/23. "

      Colaboração Premiada Poderá ser benéfico ao investigado(a)/acusado(a)? 

Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados; " Hipótese de alcançar requisitos determinado no art. 4 e incisos o acusado poderá obter até 3 (três) benesses da lei, uma redução de até 2/3, obter perdão judicial e substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos."

  Hipótese de Comprovação de Organização Criminosa: O Que Pode Acontecer?

 "Em casos onde não fica devidamente comprovada a conduta típica de organização criminosa, pode haver a desclassificação para outro tipo penal ou redução significativa de pena em caso de condenação. Isso, é claro, depende do caso concreto. Essa afirmação é respaldada pelo Habeas Corpus 203647 A GR / RS."

"esse texto não tem pretensão de exaurir o assunto."

 Sobre o Autor O advogado Alex Serra, inscrito na OAB/RJ, é Pós-graduado em Direito Penal, Processo Penal e Perícia Criminal. Com experiência na área criminal, sempre com o objetivo de informar e orientar seus leitores sobre os mais diversos aspectos desse ramo do direito. 

Seguir @advaleserra no Instagram para mais informações e conteúdos relacionados ao Direito Penal. E-mail: alexadvserra@gmail.com - WhatsApp  21 96574-2941- Rio de Janeiro.

 Referência bibliográfica: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm acesso em 21 de novembro de 2023.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13964.htm#art14 acesso em 21 de novembro de 2023.

Habeas Corpus 203647 A Gr / RS. 

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